Seguro Saúde
Os planos de saúdes coletivos empresarias garantem cobertura de saúde para sócios e funcionários das empresas. Também é possível contratar planos apenas para um grupo de funcionários como Gerentes e Diretores.
Esses tipos de contrato subdividem-se de acordo com números de beneficiários no contrato, sendo:
De 2 a 29 vidas – contratos com reajuste anual regulado por resolução normativa da ANS, que dita que cada seguradora deve estabelecer um percentual único para todos os contratos em sua carteira que tenha essa faixa de beneficiários. Pode haver aplicação de carência, com análise de redução, de acordo com tempo de permanência em planos de saúde anteriores.
De 30 ou mais vidas – contratos com reajuste designado de acordo com o contrato firmado entre as partes. Isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Para a contratação do plano ideal, existem vários fatores de análise, como abrangência dos planos, a segmentação dos mesmos, a acomodação de preferência e se é de interesse um contrato com fator moderador.
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